STF publica acordão sobre dever do estado de indenizar preso por danos morais em situação degradante
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STF publica acordão sobre dever do estado de indenizar preso por danos morais em situação degradante

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O Supremo Tribunal Federal publicou na segunda-feira (11/9) o acórdão em que reconhece o direito de preso submetido a condições sub-humanas de ser indenizado. A corte concluiu o julgamento em fevereiro deste ano. A tese de que presos submetidos a condições desumanas e a superlotação em presídios devem ser indenizados em dinheiro prevaleceu por 7 votos a 3. Ao final o Plenário definiu a responsabilidade civil do Estado pelas pessoas que mantém presas sem “condições mínimas de humanidade”, o que pode ensejar indenização por danos morais, à luz do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

O voto do relator, Teori Zavascki, apresentado em dezembro de 2014, prevaleceu. Interrompido por pedido de vista o ministro Luís Roberto Barroso divergiu para afirmar a tese de que a indenização deveria ser paga em dias remidos, não em dinheiro, porém ficou vencido nessa tese.

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